Política INTEGRADA (SASSMAQ E ISO)
SHE E QUALIDADE – SASSMAQ Revisão 01

MISSÃO

Prover soluções logísticas em transporte rodoviário, armazenagem, movimentação e distribuição de cargas, de forma inovadora e sustentável ao mercado nacional.

 VISÃO

Ser uma empresa referência em logística, arrojada, tecnológica e reconhecida pelo modelo de gestão, performance de trabalho e geração de valor. 

 VALORES

Ética: agir de acordo com os princípios e valores morais de respeito, igualdade e transparência;

Comprometimento: trabalhar em prol da empresa, focado no atendimento aos requisitos legais, dos clientes e da empresa;

Inovação e Tecnologia: explorar constantemente novas ideias e tecnologias, aprimorando processos e serviços;

Gestão e Resultado: foco na gestão das atividades, agilidade na tomada de decisão e comprometimento com o resultado.

POLÍTICA INTEGRADA (SASSMAQ E ISO)

 É compromisso da alta direção, funcionários e subcontratados das empresas a satisfação dos clientes, sustentada pela busca da melhoria contínua do Sistema de Gestão implementado. Planejar e oferecer o que é de melhor em recursos humanos capacitados, veículos, equipamentos, estruturas e sistemas de informação, para garantir o transporte, armazenagem, movimentação e a distribuição de cargas.

Atender as legislações, aos requisitos dos clientes, ao sistema SASSMAQ e a norma ISO 9001 são fatores primordiais, zelando principalmente pelo cuidado aos aspectos de segurança e saúde (própria ou de outros), diminuição dos riscos as operações, pelo respeito e preservação do meio ambiente e a busca constante da qualidade dos serviços, pautadas por objetivos e metas estabelecidos e medidos.

Prezar pela salvaguarda dos bens e imagem de propriedade dos clientes sob sua responsabilidade, seja em transporte, rastreados e monitorados a todo tempo, ou em suas instalações, com acessos controlados e monitorados, bem como o acesso aos softwares e dados informatizados, protegidos por sistemas de segurança específicos.    

Por último, as empresas não toleram qualquer indício de trabalho sob influência de drogas e/ou álcool por parte dos funcionários e subcontratados, deixando claro que na constatação estes estarão passíveis de punição, de acordo com as medidas disciplinares aplicáveis.

 

18 de maio de 2023.

Rodrigo Gustavo Rodrigues da Silva
Diretor